Foi indicado a “Médico do Ano”? Cuidado!

Para os médicos agraciados com títulos de “Médico do ano”, “Médico mais lembrado”, “Destaque da medicina” ou similares, o CRMMG faz mais um alerta: cuidado para não incorrer em infração ética ao receber premiações desse tipo. Várias legislações do setor, como o Código de Ética Médica, vedam o uso da medicina para a autopromoção e o mercantilismo.

Em grande parte dos prêmios com objetivos mercantilistas, há a necessidade de se comprar ingressos ou pagar por mesas para confirmar o recebimento da premiação. É comum também que comissões ou comitês promotores não deixem visível o regulamento da premiação no material de divulgação do evento. Para ter acesso a informações como processo de escolha dos selecionados e possíveis contrapartidas que deverão ser dadas para o recebimento da medalha, é obrigatório o uso de login e senha previamente cadastrada.

Segundo o presidente da Comissão de Fiscalização da Publicidade Médica (Codame) do CRMMG, cons. Alberto Gigante, “boa parte dos médicos já foi convidada a participar de solenidades indicando os melhores de cada profissão. Este tipo de premiação caiu no descrédito, pois todos sabem tratar-se de uma mera transação comercial. O médico que cai neste conto aceita ser explorado por terceiros e acaba não obtendo o retorno esperado. Como a medicina não pode ser exercida de forma financeira, associar-se a este tipo de premiação é uma atitude antiética”.

Legislação

De acordo com o Parecer CFM 06/07, as premiações devem ter critério de avaliação científica, acadêmica, ética e pessoal, destacando unicamente o profissional em sua essência. As homenagens acadêmicas ou oferecidas por entidades médicas e instituições públicas, por exemplo, são permitidas.

A Resolução CFM nº 1.974/11, que trata da Publicidade Médica, diz que o médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares para apontar o melhor médico seguindo objetivos promocionais ou de propaganda, individual ou coletivo. Segundo nota do CFM, entende-se por autopromoção “a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de angariar clientela, fazer concorrência desleal, pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos, auferir lucros de qualquer espécie e permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço”.

O conselheiro explica que “quando o CFM editou a nova resolução definindo os parâmetros para a publicidade médica, ele preocupou-se em manter a credibilidade da nossa profissão, valorizando aqueles que mais se dedicam no aprimoramento da sua arte. Alguns médicos não entendem porque estamos sujeitos a tantas restrições, enquanto outros se divulgam usando procedimentos sabidamente contaminados por vícios e aberrações. Isto decorre das características de nossa profissão e desconhecer isto é muito perigoso. Precisamos entender que o que nos diferencia é o carinho e respeito dedicados aos nossos pacientes, acompanhados da adoção de procedimentos calcados em um medicina fundamentada”.

Consultas

Caso o médico tenha dúvidas quanto à idoneidade de alguma premiação a que tenha sido indicado, poderá fazer uma consulta à Codame / CRMMG. É possível também protocolar uma denúncia contra o prêmio. Em ambos os casos, é necessário encaminhar, por escrito, um relato dos fatos, contendo a razão social e o endereço. A correspondência deverá ter assinatura identificada do denunciante, bem como o endereço completo para contato. Em caso de denúncia, é preciso também informar o nome do médico responsável pela premiação.

O endereço para envio pelos Correios ou para entrega dos documentos é: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais – A/C Departamento de Processos / Consultas  – av. Afonso Pena, 1500, 8º andar, Centro, Belo Horizonte / MG – CEP 30.130-921.

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